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Superior Tribunal de Justiça
Inteiro Teor ·
há 12 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-1
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.399 - MA (2013⁄0165887-1) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : CONSTRUTORA MARQUISE S⁄A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO :...
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Edvaldo da Paixao Silva
Comentário ·
há 12 anos
Juiz manda soltar homens acusados de furtar melancia
Rafael Pellizzetti
·
há 12 anos
Se é leigo, está perdoado. Se não for, queira dar uma lida sobre o que é decisão absolutória e decisão interlocutória.
Este debate serve para trazer luzes e não TREVAS, Sr.
Por favor, leia alguma coisa sobre o livre convencimento do Juiz.
O Ilustre e vocacionado Magistrado está abrindo os nossos horizontes.
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Queiroz Rubens
Comentário ·
há 12 anos
Juiz manda soltar homens acusados de furtar melancia
Rafael Pellizzetti
·
há 12 anos
Isto é notícia antiga. Já debati a mesma no Facebook no ano de 2011. E, até o momento, minha opinião é a mesma:
O Juiz de Justiça tem que se pautar pela lei e pelos códigos. Não é por que isto e aquilo, que ele citou que deveria deixar de fazer justiça ao brasileiro que se dignou a comprar as melancias de certo produtor, transportou-as até o mercado, pagou alvará municipal para poder ter um ponto de venda, pagou outros impostos inerentes à sua atividade comercial, e simplesmente vem um juiz descumprir o mínimo da lei: ressarcimento, e respeito ao labor de um brasileiro que não teve seus direitos respeitados.
Inaceitável tais condutas! E, não compartilho desta visão de que se deve justificar os delitos, com os delitos de outros. Afinal, outro cidadão, trabalhador, cumpridor das leis, e esperançoso de que a justiça fosse feita, não recebeu do Estado, que o referido Juiz representa, o tratamento devido. Nem mediocre tal Juiz pode se considerar, pois, um juiz mediocre se ateria apenas à letra da lei.
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